Segurança Simko Brasil
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10)
Princípios Gerais
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Como vimos no texto acima o cumprimento a NR12 é um dever, mas porque adequar seu equipamento?
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Para garantir a saúde e integridade física dos colaboradores
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Evitar interdição de linhas de produção e máquinas
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Atendimento da legislação sobre normas de proteção pessoal
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Agregar valor ao processo produtivo
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Evitar processos civis e criminais
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Melhorar relacionamento sindicato – empresas